terça-feira, 16 de agosto de 2011

A Justiça


O autor da Corografia Portuguesa escreveu que a justiça em Fralães era feita «com diferente imperio do que manda a Ordenação». Como noutros concelhos, juiz reunia em si, além das competências administrativas, competências propriamente judiciais. Uma vez que os livros das vereações apresentam a câmara sobretudo na sua actividade administrativa (são recorrentes problemas com as agras e suas cancelas, com o açougue, com o preço do azeite, com distribuição e nomeação dos quadrilheiros, etc.), temos de nos socorrer de algumas sentenças que conseguimos reunir para podermos falar do exercício da justiça em Fralães. O tema não é de resto transcendente; é mais uma questão de curiosidade face aos formulários e burocracias então em uso.
Era nestes termos, com ligeiras variantes, que se iniciava a sentença propriamente dita:

António José de Araújo Costa, juiz ordinário de todo o cível e órfãos o presente ano em este Couto e Honra de Fralães pelo senhor Donatário dele etc. Faço saber a todos os Senhores Doutores Corregedores, Procuradores, Ouvidores, Julgadores, Conservadores, Auditores, gerais e particulares, de gente de Guerra, Juízes, Justiças e seus oficiais e mais pessoas dela deste Reino e Senhorios de Portugal, àqueles a quem, aonde e perante quem e a cada um dos quais esta minha presente e mais verdadeira Carta de Sentença Cível de Adjudicação de Bens em forma Jurídica e juridicamente virem (...)

De entre as muitas formalidades que se executavam com vista a averiguação da verdade recolhemos esta breve «Fé de afixação»:

Aos sete dias do mês de Maio de mil oitocentos e trinta e um anos neste Couto e Honra de Fralães e Cartório deste ofício perante mim apareceu presente Francisco da Costa, porteiro deste Juízo, e por ele foi dito e dava sua fé em como no dia de hoje fora a Praça desta Couto e nele afixara o Edital retro e supra e ao afixar do mesmo dera um pregão em alta e inteligente vós em que declarava o seu conteúdo, e de como assim o disse e deu fé assinou este termo que eu, Manuel Ferreira, Escrivão Ajudante, escrevi. Do Porteiro Francisco da Costa, uma cruz singela.

Apetece perguntar se haveria alguém na Praça do Couto que ouvisse o pregão, mesmo que feito «em alta e inteligente vós». A resposta não seria necessariamente negativa. Se bem que pelas reduzidas dimensões do Concelho fosse com certeza escassa a afluência de gente à sua sede, também é sabido que aí ocorria com frequência povo de outras paragens, sobretudo em busca dos serviços do tabelião.
Nas suas mais de 120 páginas, o «Tresllado dos próprios autos de Libello de força nova que vão deste Juizo por appelação das partes a margem — A (autor) Domingos da Costa e RR (réus) Joze Antonio da Sª e sua Mer» é o processo mais volumoso que conhecemos produzido no Juízo de Fralães. Chegam a intervir cinco advogados vindos de Barcelos; o processo, que no fim seguiria para a Relação do Porto, já antes tinha passado pelo corregedor da comarca; ouvem-se lá para uma dezena de testemunhas, algumas de terras bem distantes, pede-se a determinada altura, e obtém-se, a substituição do assessor do juiz por dúvidas sobre a sua imparcialidade; as mesmas dúvidas (suspeições) chegam por breves momentos a atingir o próprio juiz; da primeira à última intervenção do mesmo juiz medeiam seis anos, etc. Como amostra do empenho dos advogados, oiça-se esta pequena amostra da sua retórica forense:

Está linda esta Graça!... Eu ainda não vi pessoas mais inconsequentes do que são estes réus, andam com os ventos, como ate qui lhe ventarão ventos gallernos esta vão de hum accordo, agora que o vento lhe deu pelo olho estão do outro, (...)

E vêm aforismos latinos à baila, subtilezas que distinguem sentidos «lógicos» e «gramaticais», etc.
O que parece certo é que a máquina judicial em Fralães funcionava. Lá estavam os quadrilheiros e a cadeia, instrumentos da sua execução A tradição oral insiste em que alguma vez se terá aí erguido a forca. De qualquer dos modos, as reservas de veracidade que sobre este ponto levanta Teotónio da Fonseca, não terão grande fundamento: os Paços do Concelho funcionavam em instalações próprias e havia a praça, os senhores de Fralães não viveriam aí o mais do tempo. A ter-se levantado tal odioso instrumento de execução, isso tenha ocorrido em momento de exaltação popular, à margem da justiça oficial.

A décima de 1834


Para dar alguma ideia sobre os rendimentos do Concelho, dêmos um olhar à décima de 1834. No tocante aos prédios, Viatodos, que aparece por lugares, paga uma décima total de 124.120 rs; Monte de Fralães, mesmo juntando-lhe as contribuições de Vila Meã, fica-se pelos 44.283 rs.
O rol permite identificar os grandes terratenentes. Em Monte de Fralães destaca-se José Luís Gomes Pinto, da Porta, que pagou 6048 rs. António José de Araújo, «por si e pela Quinta» de Fralães, pagou 4800. O senhor de Vila Meã, José Correia da Cunha e Vasconcelos, pagou 7060.

Ilustração 25 Capa do Livro da Câmara do Couto de Fralães do ano de 1834

Em Viatodos, há um grupo a que se chama «dos maneios», onde se reúne gente não dependente directamente da terra: o escrivão do Couto, três ferreiros, um ferrador, o estalajadeiro e o marchante. As suas contribuições são modestas e totalizam 1.060 rs.
Os «manifestos de dinheiro a juro das duas freguesias» totalizavam 21.257 rs.

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